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CNJ chancela ato da CGJ que autoriza publicação de intimação de protesto na internet

30/10/2017

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão divulgada neste mês, manteve entendimento adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJSC a respeito da possibilidade da publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico especialmente criado para este fim, em vez de em jornal de circulação diária em papel.

O CNJ entendeu corretos os argumentos que levaram a CGJ, no final de 2015, a autorizar tal modernização, por três razões principais: o alcance da internet, hoje, é superior ao dos jornais tradicionais de que trata a Lei de Protesto, que é de 1997; o fato de que apenas as grandes cidades possuem jornal de circulação diária; e a facilidade oferecida ao devedor de consultar uma única base de dados de protestos - o jornal eletrônico do protesto 

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina